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ABRAVA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VAQUEIRAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VAQUEIRAS
FUNDADA EM 14 DE JANEIRO DE 2012
Rua Aviador Irapuã Rocha, nº1150, CEP 64049-518,
bairro de Fátima, Teresina – PI. Tel (86) 9991.8715
abrava@hotmail.com.br


REGULAMENTO DO CIRCUITO ABRAVA 2013

A Diretoria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VAQUEIRAS - ABRAVA,
por intermédio da sua Presidente, ao final assinada, em razão dos acordos e
parcerias entre essa Associação e os parques de vaquejada que sediarão as
etapas do Circuito de Vaquejada ABRAVA 2013, vem tornar público que:

1. A Participação no Circuito de Vaquejada da ABRAVA 2013 será
composta, única e exclusivamente, de Vaqueiras, devidamente filiadas à
Associação Brasileira de Vaqueiras – ABRAVA;
2. As filiações deverão ser feitas pelos núcleos regionais ou diretamente
na Diretoria da ABRAVA.
3. Núcleos e representantes regionais reconhecidos pela ABRAVA:
a. MARANHÃO: Marcela Nolêto e Benícia Pires (Contato 86
9991.8715 e 86 9808.0663)
b. PIAUÍ: Aline Bandeira (Contato 86 9916.6213)
c. RIO GRANDE DO NORTE: Maria Helena e Narinha Nunes
(Contato 84 9958.5560 e 84 991.3740)
d. CEARÁ: Sara Anne e Ivonete Teixeira (Contato 85 9775.0001 e
88 9628.0637)
e. PERNAMBUCO: Simone Siqueira e Eduarda Medeiros (Contatos
87 9995.9835 e 81 9656.9775)
f. PARAÍBA: Daniela Macêdo e Jayrlla Samanny (Contatos 83
8812.5599 e 83 8812.5599)
g. ALAGOAS: Priscylla Andrade e Renata Julião (Contatos 82
9932.1404 e 87 9932.7652)
4. Para filiação são exigidos os seguintes documentos: ficha de filiação
preenchida, cópia de identidade e CPF, uma foto 3x4 e comprovante de
pagamento da anuidade;
5. Até o dia 11/01/2013, o valor da anuidade, que deverá ser pago no ato
da filiação, será de R$ 200,00 (duzentos reais), o qual poderá ser pago
em uma única vez ou de forma parcelada em até 04 (quatro)
pagamentos, onde a primeira parcela deverá ser paga no ato da
inscrição, e as demais para os 30 (trinta), 60 (sessenta) dias e 90
(noventa) subsequentes àquela data, respectivamente. O valor da
anuidade para a categoria jovem e fã será de R$ 100,00 (cem reais), e
poderá ser paga em uma única vez ou de forma parcelada, em até 04
(quatro) pagamentos, onde a primeira parcela deverá ser paga no ato da
inscrição, e as demais para os 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa)
dias, subseqüentes àquela data, respectivamente. O valor da anuidade
para a categoria padrinho/madrinha será de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), e poderá ser paga em uma única vez ou de forma parcelada, em
até 04 (quatro) pagamentos, onde a primeira parcela deverá ser paga no
ato da inscrição, e as demais para os 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VAQUEIRAS
FUNDADA EM 14 DE JANEIRO DE 2012
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bairro de Fátima, Teresina – PI. Tel (86) 9991.8715
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(noventa) dias, subseqüentes àquela data, respectivamente. Os valores
parcelados só serão admitidos com pagamento em cheque.
6. A partir do dia 12/01/2013, o valor da anuidade passará a ser de R$
300,00 (trezentos reais), o qual poderá ser pago em uma única vez ou
de forma parcelada, em até 04 (quatro) pagamentos, onde a primeira
parcela deverá ser paga no ato da inscrição, e as demais para os 30
(trinta), 60 (sessenta), e 90 (noventa) dias, subseqüentes àquela data,
respectivamente. O valor da anuidade para a categoria jovem e fã será
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e poderá ser paga em uma
única vez ou de forma parcelada, em até 03 (três) pagamentos, onde a
primeira parcela deverá ser paga no ato da inscrição, e as demais para
os 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, subseqüentes àquela data,
respectivamente. O valor da anuidade para a categoria
padrinho/madrinha será de R$ 500,00 (quinhentos reais), e poderá ser
paga em uma única vez ou de forma parcelada, em até 03 (três)
pagamentos, onde a primeira parcela deverá ser paga no ato da
inscrição, e as demais para os 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias,
subseqüentes àquela data, respectivamente. Os valores parcelados só
serão admitidos com pagamento em cheque.
7. Como consta no estatuto da ABRAVA, os cinco membros integrantes da
diretoria executiva da ABRAVA pagam pela anuidade 50% do valor
cobrado para as demais sócias plenas; ou seja, R$100,00 até o dia
11/01/2013 ou R$150,00 a partir do dia 12/01/2013;
8. Para se associar a ABRAVA, cada vaqueira deverá preencher uma ficha
de filiação, a qual será submetida à análise de uma comissão interna da
Associação para posterior aprovação;
9. Etapas e Parques: (A DEFINIR);
10. Todas as etapas deverão ter CATEGORIA FEMININA e TROPA DE
ELITE FEMININA com a seguinte premiação mínima: Categoria feminina
R$3.000,00, ou uma moto 0Km mais R$1.000,00 e Tropa de Elite
R$2.000,00 ou uma moto 0km;
11. Para a classificação da CATEGORIA FEMININA, deverão existir três
vagas, sendo R$1.500,00 ou uma moto 0km para o 1º LUGAR,
R$1.000,00 para o 2º LUGAR e R$500,00 para o 3º LUGAR;
12. Para a classificação da TROPA DE ELITE FEMININA, deverá existir
apenas uma vaga, sendo R$2.000,00 ou uma moto 0km para o 1º
LUGAR;
13. Qualquer vaqueira, associada ou não, poderá participar da categoria
feminina e da tropa de elite feminina, porém, apenas as vaqueiras
associadas e sem pendências com relação à taxa de filiação anual da
associação entrarão com duas chances na primeira rodada da tropa de
elite feminina;
14. A premiação será dada pelo parque que está promovendo a vaquejada.
15. Fica a critério do parque que está promovendo a vaquejada, cobrar ou
não o valor referente às senhas para a categoria feminina e para a tropa
de elite feminina;
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16. Caso o parque que está promovendo a vaquejada resolva cobrar pela
senha feminina, o preço não deverá ultrapassar 2% do valor da
premiação da categoria feminina. Critério válido também para a tropa de
elite feminina;
17. Deverá ser garantido à categoria feminina o direito de fazer o mesmo
número de senhas que será concedido para as outras categorias;
18. Em cada etapa, a ABRAVA pontuará as vaqueiras pelo número de bois
derrubados e válidos, e cada um valerá 1 (um) ponto;
19. Às associadas que se classificarem entre as três primeiras colocadas na
categoria feminina de cada etapa será concedida a seguinte pontuação
por etapa classificada:
a. 1º Lugar: 05 (cinco) pontos
b. 2º Lugar: 04 (quatro) pontos
c. 3º Lugar: 03 (três) pontos
20. À associada que se classificar no 1º LUGAR da tropa de elite feminina
de cada etapa serão concedidos 03 (três) pontos por tropa de elite
vencida;
21. A título de exceção, caso aconteça racha a ordem de classificação se
fará pela ordem do número da senha e a pontuação descrita nos dois
itens anteriores também atenderá a essa regra;
22. Para a categoria feminina, a senha será composta por, apenas, três
bois;
23. Todas as senhas da categoria feminina obedecerão ao critério de “morte
súbita”;
24. Os pontos serão somados em cada uma das etapas do circuito;
25. Às associadas que participarem de todas as etapas do circuito
receberão 08 (oito) pontos de bonificação, a título de fidelidade.
26. Para a final do CIRCUITO ABRAVA 2013, será realizado a TROPA DE
ELITE FINAL para as 10 (dez) vaqueiras mais pontuadas em todas as
etapas do circuito, com uma premiação de 03 (três) motos 0Km;
27. Além do direito de concorrer às três motos da tropa de elite final, as três
vaqueiras mais pontuadas em todas as etapas do circuito receberão a
seguinte premiação: 1ª mais pontuada R$1.000,00, 2ª mais pontuada
R$600,00 e 3ª mais pontuada R$400,00;
28. Só participarão da TROPA DE ELITE FINAL as 10 (dez) vaqueiras mais
pontuadas em todo o circuito;
29. Não será permitida a substituição da associada durante o decorrer de
qualquer uma das etapas do circuito, mesmo que seja por problemas de
saúde e/ou acidentes ocorridos durante a competição. Podendo no
Maximo solicitar ao promotor da etapa a devolução dos valores pagos
da senha, o que vai depender da boa vontade do mesmo, não tendo a
ABRAVA nenhuma responsabilidade sobre a devolução.
30. Também não será permitida, sob hipótese alguma, a substituição da
associada durante a disputa final do circuito. Caso a associada,
classificada para participar da disputa final, não compareça, seu boi será
solto e julgado zero.
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31. Para a participação nas etapas do CIRCUITO ABRAVA 2013, as
Associadas participantes, deverão estar em dia com os pagamentos da
taxa de filiação à Associação;
32. Não será permitida a participação no CIRCUITO ABRAVA 2013, da
Associada que estiver em débito para com a Associação.
33. A Diretoria da ABRAVA, como organizadora do circuito, é soberana,
cabendo a ela decidir sobre qualquer problema referente ao circuito,
com poderes, inclusive, para eliminar da classificação, da etapa ou do
circuito, as Participantes que desrespeitarem com ofensas morais, seja
verbal ou física, qualquer membro da ABRAVA, da comissão do Parque,
ou os profissionais que estiverem trabalhando na realização da etapa.
Também poderá ser expulsa do circuito qualquer vaqueira por mau
comportamento ou atitude anti desportiva publica e notória, não tendo
direito a devolução do valor pago pelas inscrições.
34. Cada participante ao fazer sua inscrição compromete-se a cumprir as
normas estabelecidas por este regulamento.
35. Os casos omissos serão analisados e julgados pela diretoria da
ABRAVA.
Teresina, 16 de dezembro de 2012.
Marcela Nolêto Mundim de Sousa
PRESIDENTE DA ABRAVA






ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VAQUEIRAS
FUNDADA EM 14 DE JANEIRO DE 2012
Rua Aviador Irapuã Rocha, nº1150, CEP 64049-518,
Bairro de Fátima, Teresina - PI
abrava@hotmail.com.br

ORIENTAÇÕES PARA FILIAÇÃO 2013
As filiações deverão ser feitas pelos núcleos regionais ou diretamente na Diretoria
da ABRAVA;
Para filiação serão exigidos os seguintes documentos:
Ficha de filiação preenchida;
Cópia de identidade e CPF;
Uma foto 3x4;
Comprovante de pagamento da anuidade.
CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
• FUNDADORES - todas as vaqueiras associadas que assinaram a ata de fundação;
• PLENOS - todas as vaqueiras associadas, que comprovadamente participam de
competições de vaquejada que pagarem as anuidades estipuladas pela Diretoria
executiva para esta categoria de associada;
• BENEMÉRITOS - pessoas físicas ou jurídicas, legalmente constituídas, que
tenham prestado à ABRAVA serviços tão relevantes que, por proposta
fundamentada da Diretoria executiva, com parecer favorável e que sejam
aprovados pela Assembléia Geral;
• PADRINHOS - todos aqueles que apadrinharem uma vaqueira, assumindo assim,
sua própria anuidade e a da vaqueira, admitindo-se serem pessoas físicas ou
jurídicas, legalmente constituídas, que pagarem as anuidades estabelecidas para
esta categoria de associado pela Diretoria executiva;
• JOVENS - todos aqueles que tenham no máximo 18 anos em 30 de junho de cada
ano e que pagarem as anuidades estipuladas pela Diretoria executiva para esta
categoria de associado. Deixarão de pertencer a esta categoria os maiores de 18
anos em 1º julho de cada ano.
• FÃS - todos aqueles que se associarem por apreço à classe, porém não são
vaqueiras. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas, legalmente constituídas que
pagarem a anuidade estabelecida para esta categoria de associado;

Valor das anuidades por categoria de sócios
Sócio Fundador:
Diretoria executiva: R$100,00 (ou 1 + 1 no cheque)
Demais sócios fundadores: R$200,00 (ou 1 + 3 no cheque)
Sócio Pleno: R$200,00 (ou 1 + 3 no cheque)
Sócio Benemérito: Filiação gratuita (Escolhido pela Diretoria);
Sócio Padrinho/Madrinha: R$200,00 + R$200,00 (da vaqueira apadrinhada)
= R$400,00 (ou 1 + 3 no cheque);
Sócio Jovem: R$100,00 (ou 1 + 1 no cheque)
Sócio Fã: R$100,00 (ou 1 + 1 no cheque)
Para se associar a ABRAVA, cada ficha de filiação será submetida à análise de
uma comissão interna da própria Associação, para posterior aprovação;
Caso a filiação não seja aprovada pela comissão da ABRAVA, o candidato será
restituído da integralidade do valor pago a título de taxa;
Após a aprovação dos pedidos de filiação, será confeccionada a carteirinha da
Associação e esta será enviada diretamente para o endereço de cada sócio.
Núcleos e representantes regionais reconhecidos pela ABRAVA:
MA: Marcela Nolêto e Benícia Pires (Contato 86 9971.8715 e 86 9925.1312)
PI: Aline Bandeira e Juliana Bezarra (Contato 86 9810.1672 e 86 9971.2949)
RN: Maria Helena e Narinha Nunes (Contato 84 9958.5560 e 84 991.3740)
CE: Sara Anne e Ivonete Teixeira (Contato 88 9660.0091 e 88 928.0637)
PE: Priscylla Andrade e Eduarda Medeiros (Contatos 82 9932.1404 e 81
9656.9775)
PB: Daniela Macêdo e Jayrlla Samanny (Contatos 83 8812.5599)
Teresina, 28 de janeiro de 2012.
DIRETORIA DA ABRAVA


ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA DENOMINAÇÃO

Art. 1 - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
VAQUEIRAS, e que também utilizará a sigla “ABRAVA”, é constituída uma
associação com base territorial e exercitação de suas atividades específicas,
em todo o território nacional.
SEÇÃO II
DA NATUREZA JURÍDICA E SÍMBOLO
Art. 2 - A ABRAVA é uma entidade de natureza civil, para fins não
econômicos, regendo-se por este Estatuto e, no que lhe for aplicável, pela
legislação em vigor.
Art. 3 - A ABRAVA utilizará como símbolo, registrado nas repartições
competentes, o perfil típico da vaquejada contendo três mulheres no cenário,
uma puxando o boi, outra esteirando e a outra assistindo, esta última estando
próxima à figura de uma planta típica do nordeste que é o cacto, a imagem tem
um fundo amarelo em forma arredondada e está colocada sobre a sigla da
associação.
SEÇÃO III
DA SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 4 - A ABRAVA tem sua sede na cidade de Teresina, sito à Rua
Aviador Irapuã Rocha, nº1150, CEP 64049-518, bairro de Fátima, Teresina -
PI, tendo o foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí.
Parágrafo Único - O endereço da sede social poderá ser mudado,
atendendo aos interesses sociais ou necessidades supervenientes.
Art. 5 - O prazo de duração da Associação é indeterminado, prevista sua
dissolução na forma estabelecida neste Estatuto.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE

Art. 6 - A ABRAVA tem como finalidade: o desenvolvimento, a
organização e a divulgação da vaquejada feminina no Brasil e eventualmente
no exterior, bem como, de igual forma, promover o estímulo da prática de
competições de vaquejada feminina, sendo que, para tanto, promoverá:
a) regulamentação e fiscalização de todos os assuntos pertinentes à
participação das mulheres nas vaquejadas, tais como: categorias de
competição, premiação, condições estruturais do local das vaquejadas,
publicidade e exibição;
b) divulgação da modalidade, fomento e estímulo;
c) o intercâmbio com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras,
que visem objetivos similares;
d) a colaboração com os poderes públicos ou privados na resolução de
problemas relacionados com a participação da mulher, nessa ou em
outras atividades esportivas equestres, objetivando sempre a defesa dos
interesses da classe feminina; e
e) a defesa dos interesses das vaqueiras e/ou associados.
Parágrafo Único - Para o desenvolvimento e manutenção de suas
atividades fins a Associação poderá desenvolver atividades meio, direta ou
indiretamente, direcionadas às suas necessidades humanas e divulgação das
vaqueiras, tais como: espetáculos artísticos, negócios com equipamentos
equestres, eventos, chapéus, botas, roupas e acessórios.

TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 7 - O quadro social da ABRAVA é constituído pelas seguintes
categorias de associados: fundadores, plenos, beneméritos, padrinhos, jovens
e fãs.
a) fundadores - todas as vaqueiras associadas que assinaram a ata de
fundação;
b) plenos - todas as vaqueiras associadas, que comprovadamente
participam de competições de vaquejada que pagarem as anuidades
estipuladas pela Diretoria executiva para esta categoria de associada;
c) beneméritos – pessoas físicas ou jurídicas, legalmente constituídas, que
tenham prestado à ABRAVA serviços tão relevantes que, por proposta
fundamentada da Diretoria executiva, com parecer favorável e que sejam
aprovados pela Assembléia Geral;
d) padrinhos - todos aqueles que apadrinharem uma vaqueira, assumindo
assim, sua própria anuidade e a da vaqueira, admitindo-se serem pessoas
físicas ou jurídicas, legalmente constituídas, que pagarem as anuidades
estabelecidas para esta categoria de associado pela Diretoria executiva;
e) jovens - todos aqueles que tenham no máximo 18 anos em 30 de junho
de cada ano e que pagarem as anuidades estipuladas pela Diretoria
executiva para esta categoria de associado. Deixarão de pertencer a esta
categoria os maiores de 18 anos em 1º julho de cada ano.
f) fãs – todos aqueles que se associarem por apreço à classe, porém não
são vaqueiras. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas, legalmente
constituídas que pagarem a anuidade estabelecida para esta categoria de
associado pela Diretoria executiva;
Parágrafo Primeiro - Os associados beneméritos são isentos do
pagamento das anuidades, porém devem arcar com os demais custos por
serviços prestados.
Art. 8 - Poderão tornar-se associados da ABRAVA pessoas físicas ou
jurídicas legalmente constituídas, residentes e domiciliadas no país ou no
exterior.
Art. 9 - As pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em se tornarem
associadas da ABRAVA terão que apresentar suas propostas devidamente
assinadas. No entanto, só serão admitidas se aprovadas pela maioria simples
dos membros da Diretoria, presentes na reunião que deliberará sobre as
mesmas que, dependendo da proposta, poderão exigir que estas sejam
abonadas por dois outros associados plenos, fundadores ou beneméritos, que
não sejam diretores ou membros do Conselho fiscal em exercício e sem
restrições estatutárias ou regulamentares.
Parágrafo Único - No caso de uma proposta ser recusada, somente
poderá ser reapresentada depois de cento e oitenta (180) dias da data da
recusa e só será aprovada por maioria absoluta dos membros da Diretoria.
Art. 10 - Os associados serão admitidos, mantidos, advertidos,
multados, suspensos, eliminados ou expulsos, nos termos previstos neste
Estatuto Social e nos regulamentos vigentes.
Parágrafo Único - Os não associados que participarem de eventos
promovidos ou oficializados pela ABRAVA terão que, obrigatoriamente,
sujeitar-se aos termos do Estatuto Social e dos regulamentos em vigor, naquilo
que couber.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 11 - São direitos dos associados:
a) usufruir de todos os serviços e benefícios existentes ou que venham a ser
estabelecidos por categoria de associado, na forma do seu Estatuto Social e
regulamentos;
b) exceto quanto aos associados jovens e fãs, participar das Assembléias
Gerais, tomarem parte nos debates e votar nas questões decididas por voto,
desde que pertença ao quadro social há mais de um (1) ano, e não se
encontre com restrições estatutárias ou regulamentares;
c) participar de comissões, por indicação de qualquer membro da Diretoria
que seja posteriormente aprovada em reunião ordinária ou extraordinária,
por votação da maioria simples dos presentes;
d) consultar a Associação sobre assuntos relativos à participação da mulher
nas vaquejadas;
e) exceto quanto aos associados jovens e fãs, votar e ser votado, nos
termos deste Estatuto Social e Regulamentos;
f) exceto para os associados beneméritos, padrinhos, jovens e fãs, participar
como competidora dos eventos e/ou festividades que a Associação venha a
promover ou participar, concorrendo aos prêmios e/ou troféus ofertados,
mediante o pagamento dos custos respectivos que sejam estabelecidos pela
Associação para tanto, e desde que atendidos os regulamentos específicos;
g) freqüentar a sede social;
h) solicitar demissão do quadro social, por escrito, a qualquer momento,
porém continuará como responsável por todos os débitos contraídos junto à
Associação que sejam anteriores ao pedido de demissão;
i) ser readmitido no quadro social, com o simples pagamento da anuidade,
referente ao ano em pauta, desde que não existam outras restrições de
ordem estatutária ou regulamentar;
j) gozar de todas as vantagens que lhes são concedidas por este Estatuto
Social e regulamentos; e
l) ter o direito de ampla defesa no tocante às punições que lhes sejam
aplicadas, na forma deste Estatuto Social, observadas as disposições para
tanto estabelecidas neste mesmo Estatuto e nas demais disposições
previstas em lei.
Art. 12 - Para o pleno exercício dos direitos sociais, o associado
necessita estar em situação regular, assim entendido, que não se encontre
sujeito às restrições estatutárias, regulamentares e que esteja quite com a
Tesouraria da Associação.
Art. 13 - Os direitos conferidos aos associados são pessoais,
intransmissíveis e indelegáveis, não podendo ser objeto de sucessão.
Parágrafo Primeiro - Quando o associado for pessoa jurídica, os
direitos sociais serão exercidos pelo seu representante legal, devidamente
habilitado para tal fim, junto à Associação.
Art. 14 - O direito de candidatar-se, para os cargos eletivos, é facultado
exclusivamente às associadas fundadoras e plenas, em situação regular, que
faça parte do quadro social da ABRAVA há mais de dois (2) anos ininterruptos
contado da data de sua aprovação em reunião da Diretoria executiva.
Parágrafo Único - Será permitido o voto por correspondência nos
estritos termos do Regulamento Eleitoral.
Art. 15 - Para concorrer a qualquer cargo eletivo é necessário que a
associada seja pessoa física.
Parágrafo Primeiro - No caso de pessoa jurídica, será facultado ao
associado quotista ou acionista, tornar-se associado pessoa física, na condição
de associados beneméritos, padrinhos ou fãs, se admissível na forma do
Estatuto Social, e sub-rogar-s nos direitos da pessoa jurídica.
Parágrafo Segundo - Ao associado jovem que completar dezoito (18)
anos e se inscrever na categoria de associados beneméritos ou padrinhos,
antes de terminar o seu enquadramento como jovem, tal como referido na letra
“e” do Art. 7 deste Estatuto, será facultado o direito de compilar o período
correspondente ao seu tempo de associado na qualidade de associado jovem,
para fins de votação.

SEÇÃO II
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

Art. 16 - São obrigações de todos os associados:
a) cumprir e respeitar o Estatuto Social e regulamentos da entidade, assim
como às resoluções emanadas de seus vários órgãos;
b) contribuir com a anuidade estipulada pela Diretoria executiva, bem como
pagar, multas, taxas e despesas de sua responsabilidade, nos prazos
previstos;
c) procurar divulgar, por meios lícitos, a participação das mulheres na
vaquejada;
d) resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
e) manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando por
escrito qualquer alteração, principalmente mudança de endereço;
f) proceder socialmente, segundo os princípios da moral, civilidade e
solidariedade humana; e
g) levar ao conhecimento da Diretoria, por escrito, toda e qualquer
irregularidade da qual tenha conhecimento.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 17 - São consideradas infrações:
a) conduta antidesportiva nos eventos, durante as exposições, concursos,
competições e demais eventos oficiais ou oficializados pela ABRAVA;
b) qualquer inobservância ao Estatuto Social, regulamentos e/ou resoluções
dos demais órgãos diretivos da Associação;
c) promover discórdia entre o corpo associativo; e
d) anunciar ou publicar informações inverídicas sobre a Associação, em
qualquer meio de comunicação.
Art. 18 - As infrações serão apuradas em processo administrativo,
conduzido pela Diretoria executiva ou por Comissão Disciplinar por ela
designada, e punidas segundo sua gravidade, nos termos deste Estatuto Social
e regulamentos, e supletivamente na legislação vigente, com as seguintes
sanções:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c) suspensão parcial dos direitos sociais;
d) suspensão total dos direitos sociais;
e) expulsão do quadro social; e
f) eliminação do quadro social por falta de pagamento.

SEÇÃO II
DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 19 – A Diretoria indicará, em reunião extraordinária ou ordinária por
votação da maioria simples dos presentes, uma comissão para proceder ao
competente processo administrativo, colhendo as provas e informações
necessárias ao contraditório, ouvindo as partes interessadas na lide; e depois
de devidamente instruído, o processo irá a julgamento, na primeira reunião da
Diretoria executiva, que de forma fundamentada, deliberará por maioria simples
de seus membros, pela aplicação da pena prevista ou arquivamento do feito.
Parágrafo Primeiro – Toda e qualquer pendência que culminar em
processo administrativo deverá ser instruída e julgada nos termos do
Regulamento Processual Disciplinar vigente aprovado pela Diretoria executiva.
Parágrafo Segundo – Para a comissão indicada é vedada a
participação de qualquer diretor.
Art. 20 - Ao associado punido em processo administrativo disciplinar
será assegurado o pleno direito de defesa, que deverá ser exercitado no prazo
de quinze (15) dias, contados da data de recebimento da respectiva
notificação, considerando-se esta como válida, mediante o aviso de
recebimento da correspondência enviada ao associado, para o último
endereço, constante no cadastro da Associação.
Parágrafo Primeiro - Ao associado punido com base nas letras “a” a “d”
e “f”do Art. 18, deste Estatuto Social, ficará assegurado o direito de interpor
recurso, no prazo de 15 dias do aviso de recebimento da correspondência
enviada ao associado em instância final, ao corpo diretivo, que o julgará na
primeira reunião da direção, seja ela ordinária ou extraordinária, imediatamente
após seu recebimento.
Parágrafo Segundo - Ao associado punido com fundamento na letra “e”
do Art. 18, deste Estatuto Social, ficará assegurado o direito de interpor recurso
no prazo do Art. 20, em instância intermediária ao corpo diretivo. Da decisão da
diretoria executiva, caberá recurso, em igual prazo, em instância final, à
Assembléia Geral Extraordinária, que deverá ser convocada e instalada no
prazo máximo de noventa (90) dias, da data do recebimento do recurso.
Art. 21 - Todos os recursos interpostos terão o efeito suspensivo e
devolutivo, exceto quanto à sanção prevista na letra “e” do Art. 18, deste
Estatuto Social.
Art. 22 - O associado, que não pagar a anuidade no prazo estabelecido,
perderá automaticamente os seus direitos sociais e pagará pelos serviços
prestados, na mesma condição do não associado, até o restabelecimento dos
seus direitos sociais, caso venha a pagar a(s) anuidade (s) em mora.
Parágrafo Primeiro - O associado ou não associado, que se encontrar
em débito junto à Tesouraria por quaisquer outros custos, não terá direito à
prestação de serviços, enquanto não for liquidado o seu respectivo débito.
Parágrafo Segundo - O associado que permanecer com débito vencido
junto à Tesouraria, por período superior a sessenta (60) dias, após o
recebimento da notificação de inadimplência, será eliminado do quadro social,
desde que não apresente uma justificativa aceita pela Diretoria executiva.
Neste caso ficará sem direito aos serviços prestados pela Associação até que
regularize sua situação, mediante o pagamento do débito, acrescido de multas,
devidamente atualizado por índices oficiais e sua reintegração dar-se-á nos
termos deste Estatuto Social.
Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria executiva e do Conselho
Fiscal perderão automaticamente os seus mandatos, no caso de inadimplência
por período superior a sessenta (60) dias, após o recebimento da notificação
da inadimplência, será eliminado do quadro social, desde que não apresentem
justificativas que sejam aceitas por seus pares.
Art. 23 - Ao associado punido com qualquer uma das penalidades
previstas nas letras “d” e “e” do Art. 18, deste Estatuto Social, ficará vedado o
direito de concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação, pelo prazo de dez
(10) anos, contados da data da aplicação da penalidade.
Parágrafo Único - Todo e qualquer membro eleito da Diretoria que
perder o mandato em face de ausências não justificadas às respectivas
reuniões, ficará vedado o direito de concorrer a qualquer cargo eletivo da
Associação na gestão subsequente.

TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS

Art. 24 - A ABRAVA será administrada por órgãos formados
exclusivamente por associados sem restrições estatutárias ou regulamentares,
conforme segue:
a) Assembléia Geral;
d) Diretoria Executiva; e
c) Conselho Fiscal;

CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 25 - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da ABRAVA,
e constituir-se-á de todos os associados sem restrições estatutárias ou
regulamentares, e deliberará sobre todos os assuntos pertinentes às atividades
fins e meios da entidade, nos termos deste Estatuto Social e supletivamente da
legislação vigente.
Art. 26 - São duas (2) as espécies de Assembléias Gerais previstas:
a) Assembléia Geral Ordinária; e
b) Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 27 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada nos termos
deste Estatuto, pela Diretoria Executiva, e realizar-se-á no mês de Dezembro
de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas da Diretoria Executiva e
tudo o mais que venha a constar da respectiva pauta.
Parágrafo Único - De dois (2) em dois (2) anos, uma Assembléia Geral
Ordinária no mês de dezembro, que elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho
Fiscal e deliberará sobre o balanço anual que será levantado relativo ao
período de 1º de janeiro até o dia 30 de dezembro daquele ano.
Art. 28 - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente,
devendo para tanto constar obrigatoriamente do edital de convocação os
motivos que a determinaram e os assuntos que deverão ser tratados, sendo
vedada a discussão de matéria estranha à sua convocação.
Art. 29 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinária ou
extraordinariamente, sempre que convocada:
a) pela Diretoria Executiva;
b) pelo Conselho Fiscal, nos termos de sua competência; e
c) por um quinto (1/5) dos associados plenos, beneméritos e padrinhos, sem
restrições estatutárias ou regulamentares, nos termos do artigo 60 do
Código Civil.
Art. 30 - A convocação da Assembléia Geral será feita com
antecedência mínima de trinta (30) dias da data de sua realização, pelos
seguintes meios:
a) Edital afixado na sede da ABRAVA;
b) cartas circulares, enviadas a todos os associados fundadores, plenos,
padrinhos e beneméritos, para os endereços constantes no cadastro da
Associação, sendo válida a data da postagem; ou
c) publicação via email enviados a todos os associados fundadores, plenos,
padrinhos e beneméritos, para os endereços constantes no cadastro da
Associação, sendo válida a data de envio .
Art. 31 - As reuniões das Assembléias Gerais serão abertas e presididas
pela Presidente da Diretoria Executiva, salvo para prestação de contas e
eleições gerais, ou ainda no caso previsto no Art. 34, deste Estatuto Social,
quando o plenário elegerá um dos presentes para presidi-las.
Art. 32 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, instala-se e
delibera validamente, em primeira convocação com a presença mínima de um
terço (1/3) dos associados com direito a voto e em segunda convocação, uma
(1) hora depois, com qualquer número de associados presentes, salvo nos
casos previstos neste Estatuto Social e na legislação vigente.
Art. 33 - As deliberações nas assembléias gerais serão tomadas por
maioria simples dos presentes, exceto nos casos previstos no Art. 34, cabendo
ao Presidente da mesa, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 34 - Quando a Assembléia Geral Extraordinária for convocada para
destituir membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, ou para
reforma do Estatuto Social, para que suas deliberações sejam válidas, exige-se
o voto concorde de, pelo menos dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para esse fim.
Art. 35 - As votações nas Assembléias serão simbólicas ou nominais,
salvo nas eleições, destituições de administradores ou ainda, quando o
Plenário decidir o contrário.
Art. 36 - Serão lavradas atas de todas as reuniões das Assembléias
Gerais, logo após a sua realização ou encerramento, devendo as mesmas ser
assinadas, obrigatoriamente, pelo Presidente da mesa e pelo Secretário.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 37 - A administração da ABRAVA será exercida por uma Diretoria
Executiva, cujos membros serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para
um mandato de dois (2) anos, não recebendo eles qualquer remuneração.
Parágrafo Único - Será admitida apenas uma (01) reeleição para
mandato consecutivo da Presidente.
Art. 38 - A Diretoria Executiva compor-se-á de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretária;
b) Diretora financeira; e
b) Diretora de Marketing;
Art. 39 - No caso de vacância ou renúncia da Presidente da Diretoria
Executiva, a Vice-Presidente em exercício completará o mandato ad
referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - No caso de vacância ou renúncia da Vice-
Presidente o seu substituto será indicado pelo Presidente e aprovado pela
maioria da Diretoria Executiva ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Qualquer membro da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, somente poderá ser destituído por uma Assembléia Geral
Extraordinária convocada para tal fim nos exatos termos do Art. 34 deste
Estatuto Social.
Art. 40- Os cargos de diretores de departamentos, seções e outros que
vierem a ser criados pela Associação, deverão ser preenchidos por associados
e serão nomeados pela Presidente da Associação.
Art. 41 - A Diretoria Executiva está obrigada a convocar no mínimo uma
(1) reunião ordinária durante o ano e reuniões extraordinárias, sempre que
necessárias, convocações estas feitas pela sua Presidente ou na sua ausência
por dois outros membros da diretoria executiva.
Parágrafo Primeiro - A presença de dois (2) Diretores em exercício
constituirá quorum mínimo para validade das reuniões da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - Será considerada renúncia tácita o membro da
Diretoria Executiva que deixar de comparecer a duas (2) reuniões consecutivas
ou a três (3) reuniões de forma alternada, nas ultimas cinco (5) reuniões sem
justificativa devidamente fundamentada e aceita por seus pares.
Art. 42 - Compete à Diretoria Executiva:
a) exercer a administração executiva da ABRAVA;
b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e os Regulamentos;
c) tomar todas as medidas necessárias à realização das finalidades e dos
objetivos da entidade;
d) admitir, recusar e manter associados, como também puní-los nos termos
deste Estatuto Social e regulamentos;
e) receber ou recusar a interposição de recursos nos termos do Estatuto
Social e regulamentos;
f) propor associados beneméritos;
g) contratar e demitir funcionários fixando-lhes os salários;
h) propor alterações nos Estatuto Social e regulamentos;
i) submeter à aprovação, seu plano de administração e objetivos gerais e
setoriais, tais como:
1 - orçamento operacional;
2 - plano de cargos e salários;
3 - valores dos custos de serviços e taxas;
4 - valores das anuidades;
j) solicitar, quando necessário, antecipada e justificada, autorização para
despesas extra-orçamentárias e ressarcimento de despesas da Diretoria
Executiva;
l) submeter relatórios sobre o cumprimento das provisões orçamentárias e
do plano administrativo, bem como balanços anuais e intermediários;
m) indicar a assessoria jurídica e a empresa de auditoria externa a serem
contratadas;
n) reconhecer as entidades previstas no Art. 58, deste Estatuto Social;
o) autorizar despesas;
p) nomear representante, em caráter temporário, para participar de reuniões
e/ou eventos nacionais e internacionais;
Art. 43 - A Diretoria Executiva tem os poderes e a competência que lhes
são atribuídos por este Estatuto Social e pela legislação vigente, para
assegurar o desenvolvimento e o funcionamento normal da Associação e tudo
o mais que se tornar necessário ao seu melhor desempenho.
Art. 44 - A ABRAVA será representada legalmente, em suas relações
com terceiros, em juízo ou fora dele, por seu Presidente individualmente, ou
por dois outros membros da diretoria em exercício estes sempre em conjunto.
Parágrafo Único – Na movimentação financeira será necessária,
obrigatoriamente, a assinatura do Presidente ou seu substituto estatutário em
conjunto com um membro da Diretoria executiva.
Art. 45 - O uso da denominação social será de exclusivo direito da
Diretoria Executiva, na forma supra, atendendo sempre aos interesses da
entidade.
Art. 46 - Para a alienação de bens imóveis será necessária autorização
prévia da Diretoria Executiva e posterior aprovação da Assembléia Geral.
Art. 47 - Para a fusão ou aquisição de outra entidade, com fins e
objetivos semelhantes, será necessário parecer favorável da Diretoria
executiva e posterior autorização da Assembléia Geral.

SUBSEÇÃO I
DA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 48 - A Presidente da Diretoria Executiva é a principal executiva da
Associação, com poderes para convocar, instalar e presidir as reuniões da
Diretoria e das Assembléias Gerais, assistir e participar das reuniões do
Conselho Fiscal, neste caso, sem direito a voto.
Parágrafo Único - A Presidente da Diretoria Executiva poderá participar
de todas as comissões subordinadas à diretoria.

SUBSEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE

Art. 49 - Na ausência ou impedimento da Presidente, assumirá a
Presidência a Vice-Presidente, que terá plenos poderes e desempenhará as
funções da Presidente nos termos deste Estatuto Social.

SUBSEÇÃO III
DA SECRETÁRIA

Art. 50 – À Secretária caberá a implementação da política institucional
deliberada pela Assembléia Geral, pela Diretoria, executando a estratégia e o
programa de trabalho institucional, em todos os seus aspectos, assistindo
ainda, a Diretoria e a Presidente, com propostas, análises e informações
necessárias às suas decisões.
Parágrafo único - À Secretária caberá a prática dos atos administrativos
para a gestão da organização, mediante delegação da Diretoria.
Art. 51 – A secretária terá a função principal de gerenciar as atividades e
os negócios da ABRAVA, respeitadas as determinações da Presidente e as
atribuições da Diretoria.
Art. 52 – Compete à secretária:
a) Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e
das reuniões da Diretoria;
b) Redigir a correspondência da Associação;
c) Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
d) Substituir os demais Diretores do corpo diretivo em suas faltas e
impedimentos.

SUBSEÇÃO IV
DA DIRETORA FINANCEIRA

Art. 53 - Compete à Diretora financeira:
a) Guarda, atualização e escrituração financeira, em livros próprios, de todos
os documentos da Associação;
b) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
c) Assinar com a Diretora Presidente cheques e papeis de sua competência.
d) Executar outras tarefas que lhe forem designadas pela Diretoria.
e) Arrecadar as receitas geradas por mensalidades ou outros dispositivos
apresentando-as à Diretoria, sempre acompanhadas dos demonstrativos de
débitos e créditos mensais, e, quitar as obrigações contraídas pela
Associação.
f) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
g) Franquear, a qualquer tempo, o exame de todos os livros e documentos
que se encontrarem em seu poder, aos membros da Diretoria atuantes
temporariamente ou em exercício.
h) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais e encargos devidos ou de
responsabilidade da Associação.
i) Manter em contas bancárias, juntamente com a presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
j) Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a
quando solicitado em Assembléia Geral.

SUBSEÇÃO V
DA DIRETORA DE MARKETING

Art. 54 - Compete à Diretora de Marketing:
a) Ser responsável por todo o serviço de comunicação interna e externa da
entidade, inclusive a divulgação de ações da diretoria e convocação das
reuniões ordinárias e extraordinárias e assembléias gerais.
b) Colaborar com as demais diretorias, sempre que designado, pela
Presidente, em assuntos correlatos ou não com a sua área de atuação.
c) Representar a entidade sempre que designada pela Diretoria em eventos
e cerimônias pertinentes aos interesses da associação.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 55 - A ABRAVA contará com um Conselho Fiscal eleito pelo mesmo
prazo e forma da Diretoria Executiva, composto de três (3) membros efetivos e
três (3) membros suplentes.
Art. 56 - Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus cargos sem
direito a qualquer remuneração.
Art. 57 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar a qualquer tempo os livros fiscais, papéis e contas da entidade;
b) examinar os balancetes apresentados pela contabilidade;
c) analisar e opinar sobre a situação financeira da ABRAVA;
d) apresentar à Assembléia Geral Ordinária seu parecer sobre o balanço
anual, balanço intermediário, quando for o caso e demonstrações das
receitas e despesas elaboradas pela Diretoria Executiva;
e) convocar a Assembléia Geral Ordinária, se a Diretoria não o fizer até
noventa (90) dias após o encerramento do exercício social; e
f) participar como ouvinte, através de um ou mais de seus membros, de
reuniões de Diretoria podendo opinar em assuntos exclusivos de sua
competência.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal é órgão colegiado e nas
deliberações atinentes às suas atividades, conforme previstas neste Estatuto
Social e subsidiariamente na legislação aplicável, as decisões respectivas
serão tomadas pela maioria de seus membros.

TÍTULO IV
DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Art. 58 - A ABRAVA, desde que respeitadas suas normas, estatuto e
regulamentos, reconhece os núcleos regionais que poderão ser criados em
todos os estados do país, com a finalidade de integrar as atividades e os
sócios em cada estado, além de divulgar e consolidar a participação das
mulheres nas vaquejadas.
Parágrafo Único - As diretoras e secretárias dos núcleos regionais
reconhecidos pela ABRAVA deverão obrigatoriamente ser associadas
fundadoras e/ou plenas desta e estarem em situação de absoluta regularidade
com suas obrigações de associada, tais como definidas na Sessão II do
capítulo II deste Estatuto Social.
Art. 59 - Os Núcleos Regionais deverão seguir os preceitos da ABRAVA.
Art. 60 - Os Núcleos Regionais serão constituídos de forma voluntária
por, pelo menos, dois (2) sócios da ABRAVA, organizados por estado.
Parágrafo Único – Os núcleos regionais serão formados conforme
necessidade e disponibilidade dos sócios em cada estado, devendo sua
criação ser aprovada pela Diretoria da ABRAVA, sendo regidos e submetidos
ao estatuto da associação. Tendo como obrigatoriedade a solicitação por
escrito para a Diretoria da ABRAVA, para sua aprovação e registro.
Art. 61 - O Financiamento dos Núcleos Regionais far-se-á mediante a
aprovação dos projetos, remetidos à Diretoria da ABRAVA.
Art. 62 - A Eleição da diretoria dos Núcleos Regionais não estará
necessariamente vinculada à eleição da Diretoria da ABRAVA, devendo ser
eleita nova diretoria do Núcleo Regional a cada dois anos. Admitindo-se
apenas uma (1) reeleição consecutiva.
Art. 63 – Compete aos núcleos regionais:
a) Aproximar e integrar o Núcleo Regional representado à ABRAVA e os
demais núcleos;
b) Divulgar as ações da ABRAVA em sua região;
c) Divulgar e estimular a participação dos sócios de sua região em eventos
relacionados à ABRAVA;
d) Contribuir com a Diretoria da ABRAVA no desempenho de suas funções,
quando solicitado;
e) Organizar eventos regionais com apoio da associação;
f) Fomentar o crescimento do quadro de sócios da associação;
g) Informar e remeter à Diretoria da ABRAVA quaisquer eventos, fatos e/ou
acontecimentos relacionados à especialidade na região.

TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 64 - Caberá a Diretoria Executiva formalizar a convocação da
Assembléia Geral Ordinária para o mês de dezembro, sendo que bienalmente
realizar-se-ão eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal nos termos
do Parágrafo Único do Art. 27, deste Estatuto Social.
Art. 65 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos através
de chapa nominada em votação secreta, sendo vencedora a chapa que obtiver
individualmente o maior número de votos válidos dos presentes nos termos
deste Estatuto Social e Regulamento Eleitoral.
Art. 66 - O Processo Eleitoral iniciar-se-á com a convocação das
eleições pela Diretoria Executiva seguido dos pedidos de registro das chapas,
mediante requerimento e comprovação dos requisitos necessários previstos
neste Estatuto Social e no Regulamento Eleitoral.
Parágrafo Primeiro - Os pedidos de registro das chapas para concorrer
à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal deverão ocorrer, impreterivelmente,
até noventa (90) dias da data da eleição, assinado pelo candidato que
encabeçar a chapa com a documentação exigida junto à secretaria da
Associação.
Parágrafo Segundo- Em caso de empate será considerado para
desempate o candidato que tiver mais tempo de sócio contínuo, e
permanecendo o empate, o mais idoso. Para Diretoria Executiva, será
considerado apenas o candidato a Presidência para o desempate.
Parágrafo Terceiro - No caso de inscrição de apenas uma (1) chapa,
fica estipulado que haverá necessidade de que a mesma obtenha cinqüenta
por cento (50%) mais um (1) dos votos válidos.
Art. 67 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse na
data de suas eleições.
Art. 68 - Todas e quaisquer condutas referentes ao Processo Eleitoral,
serão resolvidas com base neste Estatuto Social, no Regulamento Eleitoral e
na legislação vigente.

TÍTULO VI
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SOCIAL

Art. 69 - O patrimônio da ABRAVA será constituído de bens móveis e
imóveis devidamente contabilizados, além das rubricas respectivas constantes
do balanço apresentado anualmente.
Art. 70 - Os associados não respondem nem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela ABRAVA, no entanto os
membros dos órgãos diretivos respondem civil e criminalmente perante a
Associação, pelas ações, omissões, excesso de mandato e violações do
Estatuto Social e dos Regulamentos da Associação.
Parágrafo Único - Não há entre os associados direitos e obrigações
recíprocas.
Art. 71 - A receita da Associação será constituída por anuidades, custos
de serviços, dotações, subvenções, donativos, legados, eventos, multas,
produtos de atividades meio, e quaisquer valores que forem destinados a esse
título, assim como pela eventual renda de seu patrimônio ou serviços que vier a
prestar.
Parágrafo Único - As arrecadações a título de inscrições recebidas em
face dos eventos serão prioritariamente destinadas a estes para efeito de
premiação e despesas, as quais deverão ser rigorosamente contabilizadas, na
forma da legislação aplicável a espécie.
Art. 72 - Não tendo a Associação fins econômicos, as suas receitas
serão aplicadas especificamente:
a) para manutenção e custeio de seus objetivos sociais;
b) execução e premiação de eventos específicos da área e
c) nas instalações e recursos necessárias ao desenvolvimento de suas
atividades;
Art. 73 - As possíveis sobras verificadas no balanço realizado no último
dia do ano fiscal serão incorporadas ao patrimônio social ou terão a destinação
que a Assembléia Geral determinar, observadas as disposições deste Estatuto
Social e vedada a sua distribuição a qualquer título.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74 - A ABRAVA somente se dissolverá por deliberação dos seus
associados em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim,
exigindo-se o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia,
não podendo ela deliberar em primeira convocação sem maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um vinte avos (1/20) nas convocações
seguintes.
Parágrafo Único - Não tendo a Associação fins econômicos, no caso de
sua dissolução o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas
se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no Parágrafo Único do
artigo 56 do Código Civil Brasileiro, será destinado à entidade de fins não
econômicos beneficentes ou entidades ligadas ao esporte equestre indicadas
pela Assembléia Geral.
Art. 75 - O presente Estatuto Social só poderá ser reformado ou
modificado nos exatos termos do Art. 34 deste Estatuto Social, devendo ser
registrado em cartório.
Parágrafo Único - Na hipótese de alterações do artigo 59 do Código
Civil Brasileiro ou outros que tratem da matéria deste artigo, as mesmas serão
automaticamente incorporadas a este estatuto sem necessidade da
convocação e realização de nova Assembléia Geral.
Art. 76 - Todos os regulamentos deverão ser homologados pela diretoria
e conselho fiscal, por maioria simples, em reunião que compareçam pelo
menos um terço (1/3) dos seus membros.
Art. 77 - A Diretoria Executiva poderá criar comissões permanentes
formadas por associados designando seus membros.
Parágrafo Único - As comissões especiais e transitórias poderão ser
livremente criadas ou extintas pela Diretoria Executiva.
Art. 78 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela
Assembléia Geral.
Art. 79 - O exercício social e fiscal da ABRAVA será de 1º de janeiro até
31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único - Nos anos de eleição deverá ser levantado um
balanço intermediário semestral do ano corrente.
Art. 80 - Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua publicação
ou registro junto ao Cartório de Registros de Títulos e Documentos.
Teresina – PI, 14 de janeiro de 2012.

Marcela Nolêto Mundim de Sousa
Presidente da ABRAVA